O CNPJ e o cadastro da empresa, nao da pessoa. O estrangeiro nao tira CNPJ para si. Ele tira o CNPJ para o negocio que vai abrir. Para isso, primeiro precisa de CPF. Depois, a empresa e registrada com os dados dos socios e a atividade que vai exercer. Se o socio mora fora, entra tambem a procuracao e o representante no Brasil. Com tudo pronto, o CNPJ e emitido. A TF Assessor faz a abertura completa. A empresa fica apta a funcionar e emitir notas.
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