Sim, dá para resolver. Se perceber o erro logo, você pode cancelar a nota dentro do prazo do sistema. A carta de correção existe para a NF-e de produto, mas só ajusta erros simples. Ela não corrige valor, imposto nem os dados principais. Nesses casos, o certo costuma ser cancelar e emitir uma nota nova. Cada estado e prefeitura tem sua regra. A TF Assessor orienta o passo certo e faz o ajuste com você.
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